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Eleições suplementares: cidade do Paraná elege prefeito e vice no dia do 2º turno; outros dois municípios participam de plebiscito

13/10/2026

Eleições suplementares: cidade do Paraná elege prefeito e vice no dia do 2º turno; outros dois municípios participam de plebiscito

O TRE-PR marcou para o domingo (25) a eleição suplementar em Santana do Itararé e um plebiscito em Chopinzinho e São João, no 2º turno das eleições.

A nova eleição ocorre após a cassação do prefeito Élcio José Vidal e do vice Joás Ferraz Michetti por compra de votos. Duas chapas disputam o pleito.

No plebiscito, eleitores decidirão sobre a transferência da Comunidade do Alto Mirim de Chopinzinho para São João. Votos "não" serão o número 1 e "sim", o 2.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcou para o dia 25 de outubro, data do 2º turno, as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Santana do Itararé, no Norte Pioneiro do Paraná. No mesmo dia, São João e Chopinzinho, no Sudoeste, participam de um plebiscito, logo após escolherem o candidato à Presidência.

As votações para prefeitura de Santana do Itararé e do plebiscito de Chopinzinho e São João ocorrem junto com o voto de 2º turno para a Presidência.

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Os eleitores das cidades deverão comparecer normalmente às urnas para o 2º turno das eleições gerais e, junto com o registro do candidato à Presidência, vão registrar, no caso de Santana de Itararé, a chapa à Prefeitura. Os eleitores de Chopinzinho e São João vão votar também se são favoráveis ou contrários à separação e transferência de uma comunidade que hoje pertence a Chopinzinho. Entenda abaixo.

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Eleições suplementares em Santana do Itararé

Santana do Itararé passa por eleições suplementares para eleger uma nova chapa à Prefeitura, após a cassação do mandato do prefeito, Élcio José Vidal, e do vice-prefeito, Joás Ferraz Michetti.

Vidal e Michetti foram julgados pela corte do TRE-PR em 29 de julho deste ano. O TRE reconheceu ‘captação ilícita de sufrágio’, ou compra de votos, nas eleições municipais de 2024. O caso transitou em julgado, o que significa que o processo foi concluído e não há mais possibilidade de recursos. Com isso, o TRE marcou eleições suplementares para substituir a chapa.

São candidatos à Prefeitura de Santana do Itararé:

Brunão Mota (PSD) é candidato a prefeito e Thiago Helena (PSD) é candidato a vice, pela coligação União por Santana (PSD e PDT);Zé Izac (PT) é candidato a prefeito e Joaquim do Venerando (PT) é candidato a vice, pela coligação Santana não pode parar (Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV), Federação União Progressista (União/PP)).

A votação à Prefeitura será realizada no mesmo horário do 2º turno, das 8h às 17h. Segundo o TRE-PR, estão habilitados para o exercício do voto eleitores com inscrição regular e domicílio eleitoral no município de Santana do Itararé que estejam aptos a votar nas Eleições 2026. A exceção é para os eleitores habilitados para votar em trânsito no segundo turno, que só poderão votar para presidente.

Santana do Itararé tem 4.666 eleitores aptos a votar na eleição suplementar. O município conta com 15 seções eleitorais, distribuídas em dois locais de votação.

Plebiscito em Chopinzinho e São João

Após registrar o voto no candidato à Presidência, os moradores das duas cidades vão opinar sobre a separação e transferência da “Comunidade de Alto Mirim”, que atualmente pertence ao município de Chopinzinho, para o município de São João.

Nas urnas, os moradores das duas cidades poderão se manifestar se apoiam a transferência da área. O tema será abordado com a seguinte pergunta, segundo o TRE: “Você é a favor da separação e transferência da 'Comunidade do Alto Mirim' de Chopinzinho para São João?”.

Por sorteio, foi definido que o número 1 corresponderá à resposta “não” e o número 2, à resposta “sim”. O eleitor também poderá votar em branco para se abster de participar da decisão. A digitação de qualquer outro numeral, seguida da tecla "confirma", será computada pela urna eletrônica como voto nulo.

Para o plebiscito, valem as mesmas regras das eleições regulares quanto à obrigatoriedade do voto: obrigatório para as pessoas com 18 anos ou mais e facultativo para os analfabetos, as pessoas com 70 anos ou mais e para aquelas com 16 e 17 anos.

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