O TJMG condenou Minas Gerais e Juiz de Fora a pagarem R$ 140 mil aos filhos de uma mulher que morreu esperando vaga para tratamento de câncer.
A mulher foi internada em 26 de outubro de 2022 com leucemia mieloide aguda. Ela precisava de transferência para receber cuidados de onco-hematologia.
Os 4 filhos obtiveram decisão determinando a remoção em 24 horas. No entanto, ela morreu em 6 de novembro de 2022 sem ser transferida.
O Estado e o Município de Juiz de Fora alegaram falha sistêmica na rede de saúde e falta de leitos e profissionais para o caso.
O desembargador Maurício Soares rejeitou os argumentos e reduziu a indenização de R$ 50 mil para R$ 35 mil por filho, citando limites orçamentários.
Os filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de câncer devem receber indenização de R$ 140 mil, em Juiz de Fora. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Estado de Minas Gerais e o Município.
O g1 entrou em contato com o Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
A mulher foi internada no dia 26 de outubro de 2022, em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Juiz de Fora e foi diagnosticada com quadro de leucemia mieloide aguda. A doença tem evolução agressiva e, por isso, a paciente precisava ser transferida para receber cuidados de onco-hematologia.
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Os quatro filhos conseguiram uma sentença que determinava a remoção da paciente, em 24 horas, para uma unidade hospitalar. No entanto, no dia 6 de novembro do mesmo ano, ela veio à óbito, ainda sem ter sido transferida.
O juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou o Estado e o Município a indenizarem cada um dos filhos em R$50 mil, mas ambas as partes recorreram.
No processo, o Estado de Minas Gerais alegou que não havia leitos disponíveis para transferências e profissionais capacitados para o cuidado. Isso seria uma falha sistêmica e estrutural da rede pública de saúde, que não dependida de sua ação direta.
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Já o Município de Juiz de Fora também negou omissão no caso e afirmou que esta é uma falha sistêmica na rede de saúde.
O desembargador responsável, Maurício Soares, afirmou que as dificuldades operacionais não retiravam a responsabilidade do Estado e do Município pela falta de assistência.
Também destacou que entes federativos são solidários pela responsabilidade do atendimento à saúde e a família não poderia suportar os prejuízos por problemas do Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, o desembargador ajustou a indenização de R$50 mil para R$35 mil por filho, com base em limitações orçamentárias, totalizando R$ 140 mil.
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